Na trilha das mudanças provocadas por este cenário tectônico, o Direito, disciplina do saber humano que se debruça sobre um amplo leque de temas que vão do sentido último da Justiça e de sua distribuição à funcionalização e operacionalização do Direito positivo, passando, por óbvio, pelos fins do Estado, não transitou incólume. Tribunais, no Brasil e no mundo passaram a cumprir remotamente o mister que lhes atribuíram os textos constitucionais nacionais e toda uma ordem de novas disciplinas normativas passou a ser exigida para regular situações que inexistiam preteritamente. (...) Mudou também o deslocamento pela cidade. Quem pode evita o transporte coletivo, frente ao risco de contaminação pela concentração de pessoas. Parques fecharam. Passeios sumiram e o contato entre as pessoas têm sido ressignificado pelas novas tecnologias de informação e comunicação (TICs). O que não mudou – e, inclusive, se aprofundou – foi o caráter estruturalmente desigual do território urbanizado no nosso país, cujas manifestações eram, até então, naturalizadas ou tidas por invisíveis pela cidadania pátria. Sintomática a insensatez de uma nação que perde, insistentemente, as oportunidades que a Providência lhe dá, de tempos em tempos, de progredir. Oportunidades, aliás, que outros países, acometidos por guerras e desastres naturais, não tiveram e que, nada obstante, avançaram de maneira firme em direção à edificação de pátrias justas, fraternas e solidárias. Tudo a provocar as mentes interessadas em Arquitetura, Urbanismo, Direito Imobiliário e Direito Urbanístico a buscar novos paradigmas, novas paragens, novas referências e novas formas de pavimentar o caminho para cidades capazes de maximizar os benefícios da urbanização – o viver junto, o cooperar, o evoluir coletivamente. Este livro, coordenado pelos amigos Marcelo Manhães de Almeida e Wilson Levy, busca enfrentar todos esses desafios sem olvidar dos entraves que as peculiaridades que marcam a urbanização brasileira, cuja história contém mais capítulos tristes do que virtuosos. Todavia, se o cenário é nebuloso, ele é igualmente alvissareiro diante da incrível resiliência de nosso povo, alheio às vicissitudes que os frágeis arranjos democráticos brasileiros apresentam.
See also Country Community Timberlake Village v. HMW Special Utility District of Harris, 438 S.W.3d 661 (Tex. Ct. App. 2014) (holding that a neighboring ...
After Justin Timberlake exposed Janet Jackson's pierced nipple on national television for 9/16ths of a second, the FCC received over 540,000 complaints.
Volume III: The Chesapeake and New England, 1660-1750 William E. Nelson ... Decision of Law, Surry County Ct. 1673/74, in Eliza Timberlake Davis ed., ...
E. Edwards v. California, 314 U.S. 160 (1941), 66 Edwards v. Housing Authority of City of ... Timberlake, 148 Ind. 38,46 N.E.339 (1897), 69,70 Graves v.
Fitzgerald, 4.08[B][2], 5.05[D] Fitzgerald v. ... Mastrapa-Font, 7.03[A][3] Fontaine, In re, 5.05[D] Fontenette v. ... Frost, 5.05[A] Formato v.
The sole remedy is avoidance, however; damages cannot be claimed under s. ... 17, it places a great deal of power in the hands of insurance companies to ...
Normally, a mate«s receipt would later be given up for a bill of lading, ... they necessarily prejudice the rights of those who deal in the goods ...
27 257 U.S. 184, 42 S. Ct. 72, 66 L. Ed. 189 (1921). ... 38 Argensinger, “Right to Strike”: Labor Organization and the New Deal in Baltimore, 78 MD . HIST .
704 Contract and Commercial Law Act 2017, s. 80. 705 Leith v. Gould [1986] 1 NZLR 760. It is not clear how a New Zealand court would deal with a case such ...
... to meet the reasonable expectations of claimants about how the corporation should deal with them, by, inter alia, ... 7 Treaty of Waitangi Act 1975, s.